Uma dúvida muito pertinente é vista na possibilidade de alterações em projetos arquitetônicos e em qual forma eles podem ser realizados
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil esclarece que apenas o arquiteto que tenha originalmente elaborado o projeto, poderá alterá-lo. Sendo considerado plágio qualquer outro profissional que reproduzir pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante: partido topológico e estrutural, distribuição funcional e/ou forma volumétrica ou espacial, interna ou externa
Alterações no âmbito da lei
Em resumo, quer dizer que é possível alterar o projeto arquitetônico, desde que não haja a reprodução de pelo menos dois dos apontamentos anteriores, o que só é permitido quando as alterações do projeto ou plano original forem feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
A alteração do projeto arquitetônico por outro profissional, sem anuência do profissional que elaborou a obra, pode resultar em uma violação de direitos autorais e cabendo uma indenização.
Atualmente é visto pela jurisprudência atual no Brasil, os direitos dos arquitetos sendo resguardados e protegendo os profissionais.
Alterações por recusa ou impedimento
É importante ressaltar que a lei só autoriza a alteração do projeto, sem o consentimento do profissional que elaborou, em caso de recusa e impedimento. Nesse caso, a legislação garante que em caso dessa recusa ou impossibilidade, o dono da obra poderá contratar outro profissional para proceder às alterações que desejar.
Em qualquer outra possibilidade não autorizada, o arquiteto poderá repudiar a obra e pleitear seus direitos pelo âmbito da lei.
Em caso de qualquer dúvida sobre como proceder corretamente nesse caso, tanto o cliente que busca alguma alteração no projeto arquitetônico, ou o arquiteto responsável buscando se resguardar de seus direitos autorais, é recomendado um auxílio jurídico especializado no tema.
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